quinta-feira, 17 de setembro de 2009

LIBRAS - Disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos


Desde que o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, incluiu como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos a Língua Brasileira de Sinais, ratificou-se o direito à educação, saúde e acesso das pessoas surdas na sociedade globalizada. Essa determinação trata da disseminação de uma língua que possibilita a cidadania de inúmeras pessoas que convivem com o silêncio dos demais membros da sociedade.

A Língua Brasileira de Sinais precisa ser interiorizada por professores, instrutores e membros da sociedade com vistas a garantir o respeito à diferença e a singularidade linguística das pessoas que apresentam a surdez. Para tanto, é necessário garantir aos profissionais o conhecimento para desenvolver atividades com recursos educativos e equipamentos tecnológicos que promovam o adequado atendimento às necessidades linguísticas, educacionais e culturais das pessoas surdas.
(texto retirado da divulgação do curso de Libras da EADCon: http://www.eadcon.com.br/Cursos/PósGraduação/EDULibras/tabid/112/Default.aspx)

O que diz a Lei?

Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

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